Direito Empresarial

Definição do Direito Empresarial

Inicialmente, com base no Código Civil de 1916, o termo mais utilizado para denominar esta área do direito era “Direito Comercial”. Com a edição do Código Civil de 2002, o termo que mais se adequa seria “Direito Empresarial”.

O Direito Empresarial é um conjunto de normas de direito privado que trata das relações empresariais e comerciais. Ele abrange temas como a teoria empresarial, contratos, relação comercial, concorrencial, intelectual, industrial, contratos mercantis, títulos de crédito, recuperação judicial e falência. Hoje, a área é regulamentada pelo atual Código Civil, nos artigos 966 a 1.195. No entanto, como ocorre com outros assuntos do Direito, a doutrina (formada por livros especializados sobre o tema) também trata cada ponto da lei de modo específico e a forma como esta deve ser aplicada na prática.

Setores do Direito Empresarial

  • Construção Civil
  • Indústria Moveleira
  • Comércio e Distribuição de Combustíveis
  • Comércio e Geral
  • Imobiliária
  • Exploração Agropecuária
  • Exploração de Recursos Naturais
  • Securitário
  • Securitário
  • Locação de Máquinas
  • Equipamentos de grande porte
  • Automação Industrial
  • Análises Ambientais

Características do Direito Empresarial

Apesar de se encontrar dentro do ordenamento jurídico civil, o direito empresarial possui suas próprias características individuais. São estas:

  • Universalidade: apesar de possuir um regramento próprio para cada país, o mundo empresarial é universal. Isso porque, de certo modo, todos agem da mesma maneira criando empresas, empregos e movimentando capital;
  • Onerosidade: todos os negócios são feitos em busca de lucro, ainda que existam atitudes empresariais que não tragam este retorno de imediato. Entre elas, podemos citar ações como doações e amostras grátis. O objetivo final dos negócios sempre é o lucro em suas operações;
  • Simplicidade: o Direito Empresarial busca ser simples nas suas formas de tratar dos assuntos relacionados a empresas justamente para não dificultar o desenvolvimento dessas. Um exemplo disso ocorreria se o Direito Empresarial regulamentasse que as empresas não podem aceitar cheques como pagamento, ou se trouxesse alguma condição para que as empresas aceitassem essa forma de pagamento;
  • Fragmentarismo: apesar de o Direito Empresarial possuir normas e características próprias, ele demanda uma harmonia com os outros ramos do Direito. Assim, deve não só respeitar suas normas como também ficar atento nos outros diplomas legislativos;
  • Dinamismo e Elasticidade: conforme as empresas se desenvolvem, algumas mudanças são necessárias no Direito Empresarial para que o tema se mantenha atualizado. Essa condição aumenta ao passo que novas tecnologias e práticas comerciais surgem. Lembrando que, por ser um direito universal, o tema deve possuir elasticidade para ficar atento ao desenvolvimento industrial do mundo.